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Tenha seus direitos garantidos com a ajuda de um advogado trabalhista especializado

você se identifica com algum dos casos abaixo?

Sofreu um acidente no trabalho

Trabalha em lugar insalubre

Sofreu assédio moral ou sexual no trabalho

Dispensado sem causa

(por estar grávida, não cumprir metas, doenças)

Ficou sem receber hora extra

Foi dispensado e não recebeu todos os seus direitos

Como será o seu atendimento:

NOSSOS

DIFERENCIAIS

Escritório
Especializado

Somos especialistas em casos de acidentes, Discriminação, Assédio, Verbas Salariais, Horas extras e todos os assuntos que envolve uma relação de trabalho.

Experiência Comprovada

Quando se trata de questões trabalhistas, a experiência faz toda a diferença. Nosso escritório conta com anos de prática trabalhista em casos de todos os graus de complexidade.

Comunicação clara e efetiva

Não usamos termos técnicos que só vão te confundir. Nossa comunicação é clara e adaptada para que você possa estar ciente de todas as etapas do processo.

Dedicação total ao cliente

Nossa missão é proteger seus direitos e garantir que você receba tudo que lhe é devido. Assim, não medimos esforços e nem temos barreiras geográficas.

Sobre o Escritório

O escritório Maier Advocacia está 24 horas conectado com o cliente, buscando resolver todas as questões de forma séria, rápida e eficaz, com honestidade, ética e transparência, princípios norteadores de nossos profissionais.

O objetivo é a total concretização dos interesses expostos por quem nos procura, indo além do solicitado, sempre surpreendendo positivamente o cliente.

De forma profissional, competente e comprometida, a Maier Advocacia está focada na qualidade do atendimento humanizado e personalizado para cada caso, acompanhando o processo em todas as suas nuances, prezando pela eficiência a cada novo desafio.

Fale agora mesmo com um advogado trabalhista e tenha seus direitos garantidos!

PERGUNTAS FREQUENTES

Afaste-se do local de risco e busque ajuda de um advogado especialista imediatamente. 

Solicite a elaboração do CAT e demais registros sobre o evento.

Registre a data, local e os danos causados;

Avalie a extensão dos danos, solicite seu direito a indenização por sequelas, danos morais, materiais ou até mesmo estéticos. 

Caso a empresa não queira realizar a rescisão contratual conforme previsto no Art. 483-A da CLT, ou pratique qualquer ato que coloque em risco a boa relação ou integridade física, o trabalhador pode solicitar a Rescisão Indireta do vínculo empregatício por:

Racismo; Discriminação;

Rigorosidade Excessiva;

Atividades laborais acima de sua capacidade física

Falta grave do empregador por ausência de pagamento da insalubridade;

Atividade que represente risco à integridade física do trabalhador;

Descumprimento contratual;

Registre a data, local e os danos causados;

Avalie a extensão dos danos, solicite seu direito a indenização por sequelas, danos morais, materiais ou até mesmo estéticos. 

Procure imediatamente um advogado para verificar se houve realmente motivo justo para a mencionada demissão, em grande parte dos casos, a demissão pode ser revertida para demissão por iniciativa do empregador ou até mesmo reintegração do trabalhador ao cargo e função que exercia anteriormente.

Depende de cada caso e da movimentação processual de cada Tribunal, em média, de 3 meses até um ano. Processo que envolvem a realização de perícia técnica, o período mínimo pode ser superior a 4 meses, desde que solicitado ajuda de um profissional da advocacia com maior brevidade possível;

A Insalubridade é devida ao trabalhador que está desempenhando suas atividades exposto a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde e que extrapolam os limites de tolerância NR 15, como é o caso do frio, ruído, umidade, agentes químicos/físicos/biológicos, ou qualquer outra circunstância que posa ocasionar prejuízos à sua saúde.  

Nesse caso, deve ser acrescido ao seu salário a proporção de 10%, 20% e até 40% do salário mínimo regional. 

A periculosidade é caracterizada pela atividade que põe em risco a vida do trabalhador, conforme a NR 16, como é o caso do transportador de produtos inflamáveis, operador de produtos explosivos, vigilantes, operadores de transporte de valores, dentre outros. 

O adicional devido é de 30% (trinta por cento) calculado sobre o seu salário base.

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