Proteger seus direitos e garantir o melhor resultado ao seu favor é a nossa missão
Escritório de advocacia especializado em ações envolvendo: Direito criminal, Trabalhista, Civil, Previdenciário, família.









Somos um escritório de advocacia que tem como princípio trabalhar com especialidades.
Não somos generalistas, possuímos profissionais especialistas em Direito Trabalhista, Direito da família, Direito previdenciário, Direito Imobiliário, Direito da saúde, Direito do Consumidor, buscando uma maior efetividade na prestação de nossos serviços.
Conosco, você tem a certeza e tranquilidade de receber uma assessoria jurídica experiente e altamente qualificada para resolver seu problema independente de qual seja




Nosso escritório de advocacia é especializado em diversas áreas do direito, incluindo direito criminal, trabalhista, previdenciário, civil e familiar, e estamos orgulhosos de fornecer serviços de alta qualidade para clientes em todo o Brasil.
Com uma equipe altamente experiente de advogados especializados em cada uma dessas áreas, temos o conhecimento e a experiência necessários para lidar com qualquer desafio jurídico que nossos clientes possam enfrentar. Nossa abordagem personalizada garante que cada caso receba a atenção individual que merece e que nossos clientes recebam soluções sob medida para suas necessidades.
Nós acreditamos em construir relações duradouras com nossos clientes, e isso significa oferecer um serviço excepcional, com total transparência e comunicação clara em todas as etapas do processo.
A primeira coisa a fazer é encontrar um advogado de sua confiança e repassar a ele o máximo de detalhes possível sobre a prisão. Lembre-se, jamais falar com os policiais sem antes conversar com seu advogado.
Um processo criminal inicia-se com a Denúncia (acusação) do Ministério Público, sendo que a pessoa processada precisa ser citada para responder o processo em alguns dias (através de seu advogado), após, é marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas testemunhas e interrogados os acusados, sendo que somente depois, MP e Defesa apresentarão suas alegações finais (última acusação e última defesa) e por fim, o juiz irá prolatar uma sentença.
A Insalubridade é devida ao trabalhador que está desempenhando suas atividades exposto a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde e que extrapolam os limites de tolerância NR 15, como é o caso do frio, ruído, umidade, agentes químicos/físicos/biológicos, ou qualquer outra circunstância que posa ocasionar prejuízos à sua saúde.
Nesse caso, deve ser acrescido ao seu salário a proporção de 10%, 20% e até 40% do salário mínimo regional.
A periculosidade é caracterizada pela atividade que põe em risco a vida do trabalhador, conforme a NR 16, como é o caso do transportador de produtos inflamáveis, operador de produtos explosivos, vigilantes, operadores de transporte de valores, dentre outros.
O adicional devido é de 30% (trinta por cento) calculado sobre o seu salário base.
Caso a empresa não queira realizar a rescisão contratual conforme previsto no Art. 484-A da CLT, em alguns casos, o trabalhador pode solicitar a Rescisão Indireta do vínculo empregatício por:
Racismo; Discriminação;
Rigorosidade Excessiva;
Atividades laborais acima de sua capacidade física
Falta grave do empregador por ausência de pagamento da insalubridade;
Atividade que represente risco à integridade física do trabalhador;
Descumprimento contratual;
Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.
É recomendado, mas não obrigatório. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.