Tenha seus direitos garantidos com a ajuda de um advogado trabalhista especializado




(por estar grávida, não cumprir metas, doenças)



Somos especialistas em casos de acidentes, Discriminação, Assédio, Verbas Salariais, Horas extras e todos os assuntos que envolve uma relação de trabalho.

Quando se trata de questões trabalhistas, a experiência faz toda a diferença. Nosso escritório conta com anos de prática trabalhista em casos de todos os graus de complexidade.

Não usamos termos técnicos que só vão te confundir. Nossa comunicação é clara e adaptada para que você possa estar ciente de todas as etapas do processo.

Nossa missão é proteger seus direitos e garantir que você receba tudo que lhe é devido. Assim, não medimos esforços e nem temos barreiras geográficas.
O escritório Maier Advocacia está 24 horas conectado com o cliente, buscando resolver todas as questões de forma séria, rápida e eficaz, com honestidade, ética e transparência, princípios norteadores de nossos profissionais.
O objetivo é a total concretização dos interesses expostos por quem nos procura, indo além do solicitado, sempre surpreendendo positivamente o cliente.
De forma profissional, competente e comprometida, a Maier Advocacia está focada na qualidade do atendimento humanizado e personalizado para cada caso, acompanhando o processo em todas as suas nuances, prezando pela eficiência a cada novo desafio.
Afaste-se do local de risco e busque ajuda de um advogado especialista imediatamente.
Solicite a elaboração do CAT e demais registros sobre o evento.
Registre a data, local e os danos causados;
Avalie a extensão dos danos, solicite seu direito a indenização por sequelas, danos morais, materiais ou até mesmo estéticos.
Caso a empresa não queira realizar a rescisão contratual conforme previsto no Art. 483-A da CLT, ou pratique qualquer ato que coloque em risco a boa relação ou integridade física, o trabalhador pode solicitar a Rescisão Indireta do vínculo empregatício por:
Racismo; Discriminação;
Rigorosidade Excessiva;
Atividades laborais acima de sua capacidade física
Falta grave do empregador por ausência de pagamento da insalubridade;
Atividade que represente risco à integridade física do trabalhador;
Descumprimento contratual;
Registre a data, local e os danos causados;
Avalie a extensão dos danos, solicite seu direito a indenização por sequelas, danos morais, materiais ou até mesmo estéticos.
Procure imediatamente um advogado para verificar se houve realmente motivo justo para a mencionada demissão, em grande parte dos casos, a demissão pode ser revertida para demissão por iniciativa do empregador ou até mesmo reintegração do trabalhador ao cargo e função que exercia anteriormente.
Depende de cada caso e da movimentação processual de cada Tribunal, em média, de 3 meses até um ano. Processo que envolvem a realização de perícia técnica, o período mínimo pode ser superior a 4 meses, desde que solicitado ajuda de um profissional da advocacia com maior brevidade possível;
A Insalubridade é devida ao trabalhador que está desempenhando suas atividades exposto a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde e que extrapolam os limites de tolerância NR 15, como é o caso do frio, ruído, umidade, agentes químicos/físicos/biológicos, ou qualquer outra circunstância que posa ocasionar prejuízos à sua saúde.
Nesse caso, deve ser acrescido ao seu salário a proporção de 10%, 20% e até 40% do salário mínimo regional.
A periculosidade é caracterizada pela atividade que põe em risco a vida do trabalhador, conforme a NR 16, como é o caso do transportador de produtos inflamáveis, operador de produtos explosivos, vigilantes, operadores de transporte de valores, dentre outros.
O adicional devido é de 30% (trinta por cento) calculado sobre o seu salário base.
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